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DME Distribuição está cadastrada em plataforma para tratamento de reclamações

Além dos canais de atendimento e a ouvidoria, consumidor é beneficiado com mais uma ferramenta

No início deste mês, a DMED finalizou seu cadastro na plataforma consumidor.gov.br. A participação das empresas é voluntária e permitida somente àquelas que aderem formalmente ao serviço.

Trata-se de um serviço público e gratuito, provido e mantido pelo Estado, que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos pela internet, monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade. Criado em 2014, ele não substitui os órgãos de defesa do consumidor, mas facilita o relacionamento entre consumidores e empresas, já que pode ser acessado em qualquer lugar.

“A iniciativa busca trazer maior transparência nas tratativas das reclamações, disponibilizando mais um canal para tratamento das demandas, agora mediadas em local independente e fora do ambiente de cada empresa”, esclarece Marilene Coutinho, ouvidora da DME Distribuição.

O prazo para tratar uma reclamação registrada no endereço eletrônico é de 10 dias corridos. A plataforma irá gerenciar as reclamações. Ao final, solicitará ao reclamante que avalie se sua reclamação foi resolvida e que ele atribua uma nota de satisfação em relação ao atendimento prestado pela empresa.

O site possui muitas informações disponíveis. Conta com uma lista de empresas participantes, divididas por categorias, para pesquisa. No primeiro acesso, o consumidor deve informar seus dados pessoais e criar uma senha, denúncias anônimas não são permitidas. As reclamações podem ser direcionadas apenas para as organizações que aderiram previamente ao portal. “Para a DMED é um avanço importante, demonstra a preocupação em acompanhar tendências e facilitar o contato com o consumidor”, finaliza Marilene.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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