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Neste mês, conforme Resolução Homologatória nº 3.597 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a DME Distribuição irá efetuar o lançamento do crédito referente ao Bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica. A distribuição do Bônus de Itaipu ocorre quando o resultado anual da conta de comercialização da energia elétrica da Usina Hidrelétrica de Itaipu é positivo, o que aconteceu em 2025.

O bônus será concedido aos consumidores que estavam ativos em 31 de dezembro de 2025 nas classes residencial e rural, e que apresentaram, ao menos, um consumo mensal inferior a 350 kWh durante o ano de 2025.

O valor total a ser creditado é de R$ 886.523,09, distribuídos entre as unidades consumidoras beneficiadas, com valores variando de R$ 0,01 a R$ 29,24 por unidade consumidora.

Os valores constarão na fatura de energia, com a descrição “Bônus ITAIPU - art. 21 da Lei 10.438/2002” e com valor negativo, indicando o crédito. O desconto entra de forma automática na fatura de energia, sem necessidade de qualquer ação pelo consumidor.

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