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DME Distribuição disponibiliza canais e ferramentas para facilitar acesso dos consumidores

O atendimento continua sendo realizado à distância

Com as medidas de prevenção ao Coronavírus e o fechamento do atendimento presencial por tempo indeterminado, a DME Distribuição conta com outros canais, que podem ser acessados facilmente pelos consumidores, como, por exemplo, o Aplicativo DME Poços de Caldas, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Além do atendimento à distância, existem outras facilidades. Para garantir o recebimento da fatura de energia elétrica e contribuir para a redução da emissão de papel, o consumidor pode solicitar o envio por e-mail. Uma outra opção, para quem deseja agilidade, é cadastrar o pagamento como débito automático. A solicitação pode ser feita em qualquer banco, sendo recomendável que seja realizada via internet banking nesse período.

Lembrando que ao fazer uso dessas alternativas, o consumidor ainda garante a manutenção da adimplência. Conforme Resolução Normativa n° 878 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a suspensão ao fornecimento de energia está vedada pelo período de 90 dias, a partir de 24 de março, para unidades consumidoras residenciais e serviços considerados essenciais nos termos da legislação. No entanto, a medição (leitura) e faturamento continuam sem alteração. Assim, para os pagamentos em atraso, haverá incidência de multa, juros e correção monetária.

“A conta on-line e o débito automático são opções que, de modo geral, tornam nosso atendimento mais ágil e melhoram nosso relacionamento com o cliente. Mesmo diante das consequências econômicas da pandemia, é importante que os consumidores tenham conhecimento que o serviço continua sendo prestado e evitem eventuais transtornos”, finaliza o Diretor Superintendente da DMED, Alexandre Postal.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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