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DME Energética adquire ações e aumenta participação em empreendimento

De acordo com as atividades exercidas pelas Empresas DME, a DME Energética é responsável pela geração, comercialização e transmissão de energia elétrica, participando de diversos empreendimentos energéticos em Poços de Caldas e em outras regiões do país.

Dentre seus empreendimentos, a DMEE é acionista da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai (ETAU), empresa anônima de capital fechado, constituída em 7 de maio de 2002, que tem por objeto social a construção, a implantação, a operação e a manutenção da linha de transmissão de energia elétrica, denominada Campos Novos/Santa Marta. A linha de transmissão de 230 kV, possui aproximadamente 188 km de extensão, iniciando-se na subestação de Campos Novos - SC, passando pelas subestações Barra Grande – SC, Lagoa Vermelha – RS e chegando à subestação de Santa Marta – RS. Possuíam o controle compartilhado da Companhia, as empresas Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (Taesa), Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), DME Energética S.A. (DMEE) e a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. (CEEE-GT).

Em 27 de setembro de 2018, foi realizado o Leilão Eletrobras n° 01/2018, tendo como objeto a venda das ações de emissão da ETAU, de propriedade da Eletrobras. Como acionistas do empreendimento, as empresas TAESA e DMEE optaram por exercer seu direito de preferência e adquiriram a participação societária detida pela Eletrobras na ETAU, correspondentes à 27,41%, na proporção de 23,03% para a Taesa e 4,38% para a DMEE, aumentando suas respectivas participações acionárias no empreendimento.

Após cumpridas todas as formalidades legais, obtidas as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes e realizado o pagamento pela DMEE à Eletrobras, no valor de R$ 6.265 mil, foi realizada, em 29/04/2019, a assinatura do Livro de Transferência de Ações da ETAU, passando a DMEE a deter 14,38% de participação acionária no empreendimento.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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