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DMED alerta para colagens identificadas em postes do município

Empresas e moradores têm fixado anúncios em postes públicos

Responsável pela manutenção dos postes do Município, a DME Distribuição verificou que houve crescimento significativo no número de cartazes contendo anúncios de empresas, vendas, propagandas de lanchonetes, moto táxi, entre outros, fixados irregularmente nos postes da cidade. Segundo lei municipal vigente essa prática é expressamente proibida.

De acordo com o Código de Postura do Município - Lei n° 9166 de 26 de dezembro de 2016:

Art. 105 – A exploração, utilização ou instalação de qualquer engenho publicitário e de propaganda nos logradouros públicos ou em qualquer lugar de acesso público, ou para ele dirigido, depende de licença prévia emitida, sempre a título precário pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e do recolhimento dos tributos devidos previstos na legislação tributária.

Artigo 108 – É proibida a inscrição, afixação, distribuição e divulgação de anúncios e publicidade de qualquer natureza, nos seguintes casos:

Inciso V: em postes da rede elétrica”.

O posteamento é bem público e deve ser preservado. Os responsáveis que forem flagrados desobedecendo à lei poderão ter o material apreendido e serem multados. O material fixado além de poluir visualmente a cidade, muitas vezes atrapalha a sinalização do local.

A DMED já identificou alguns lugares em que os postes estão sendo utilizados para anúncio. Os responsáveis serão contatados para retirá-los ou poderão sofrer as penalidades previstas em lei. Qualquer denúncia de irregularidade pode ser feita através do atendimento 24 horas da DME Distribuição 0800 035 0196 ou para a Prefeitura Municipal pelo 3697-2070. A população precisa estar ciente e fazer a sua parte.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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