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Solenidade da segunda etapa do Programa de Patrocínios DME aconteceu nesta quarta-feira

Resultado do patrocínio direto foi publicado no fim de semana

As Empresas DME contam com um Programa de Patrocínios que seleciona, através de Edital próprio, os projetos que serão incentivados no ano. São selecionados projetos para patrocínio através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e das Lei Federais de Incentivo ao Esporte e Rouanet, e também, através de Patrocínio Direto, que atendam o Município. A iniciativa visa, principalmente, democratizar o acesso aos seus recursos de patrocínio.

Para 2018, foram publicados dois editais distintos, um para projetos incentivados e um para projetos sem incentivo fiscal. O edital destinado aos projetos sem incentivo fiscal, seleciona projetos sociais, sociais-esportivos, culturais e ambientais, para patrocínio direto, ou seja, com recursos próprios da DME.

Neste ano, em parceria com as Secretarias Municipais de Cultura e de Esportes e Lazer, o Programa, que está em sua oitava edição, recebeu 177 inscrições ao todo, sendo 130 projetos inscritos na Secretaria de Cultura e 47 na Secretaria de Esportes. Destes, após a realização das duas etapas de seleção previstas no edital, foram pré-selecionados 59 na Secretaria de Cultura e 30 na Secretaria de Esportes, totalizando 89 projetos.

A solenidade, organizada pela Prefeitura Municipal e DME, para assinatura dos termos, aconteceu na tarde desta quarta-feira, 21. De acordo com as diretrizes traçadas pelo seu acionista, o Município de Poços de Caldas, a DME investirá para o exercício de 2018, aproximadamente um milhão de reais em projetos que humanizam, transformam e integram pessoas.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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