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DME publica edital para patrocínio direto em 2018

Inscrições serão realizadas nas Secretarias de Cultura e de Esportes e Lazer

 

O Programa de Patrocínios 2018 da DME para patrocínio direto está com novo edital. Os interessados podem verificar as condições para participação em www.dmepc.com.br. A novidade é o período de inscrição, que será diferente de acordo com área de atuação, conforme segue:

- Projetos Culturais, Sociais e Ambientais: deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, no Espaço Cultural da Urca, situada na Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Poços de Caldas/MG, no horário de 09:00 às 18:00h, de 20/12/2017 a 19/01/2018.

- Projetos Sócio-Esportivos: deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada na Rua São José, 345, Jardim Country Club, Poços de Caldas/MG, no horário de 13:00 às 17:30h, de 08/01/2018 a 31/01/2018.

Poderão ser inscritos projetos que sejam originários e que atendam exclusivamente ao Município e que sejam realizados entre os meses de março a dezembro de 2018.

Os projetos recebidos passarão por dois processos de avaliação: habilitação e seleção. No primeiro processo, é verificada se a documentação apresentada está de acordo ao solicitado pelo edital, enquanto a seleção diz respeito a avaliação do mérito, viabilidade de execução, divulgação e contrapartida, alinhado à missão da DME e às diretrizes traçadas pelo seu acionista, o Município de Poços de Caldas. 

Para aqueles que já foram selecionados em anos anteriores, também podem inscrever-se novamente, mas, somente serão patrocinados aqueles que obtiveram aprovação em sua prestação de contas.

O edital segue basicamente as diretrizes dos anos anteriores, com alterações principalmente no Roteiro de Prestação de Contas, sendo responsabilidade dos proponentes a verificação de todos os documentos disponibilizados.

Encerrado o período de inscrição, os projetos serão avaliados e o resultado posteriormente divulgado.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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